terça-feira, 1 de julho de 2008
Aviso: Proibido Fumar
É proibido fumar se visualizar este blog num dos seguintes locais:
1. Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho;
3. Nos locais de atendimento directo ao público;
4. Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
5. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
6. Nos locais destinados a menores de 18 anos;
7. Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos;
8. Nos centros de formação profissional;
9. Nos museus, colecções visitáveis bibliotecas, salas de conferência, de leitura;
10. Nas salas e recintos de espectáculos e de diversão;
11. Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
12. Nos recintos das feiras e exposições;
13. Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
14. Nos estabelecimentos hoteleiros;
15. Nos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou dança;
16. Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares;
17. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
18. Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
19. Nas instalações do metropolitano;
20. Nos parques de estacionamento cobertos;
21. Nos elevadores, ascensores e similares;
22. Nas cabines telefónicas fechadas;
23. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
24. Em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
25. É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.
Fica o aviso não quero que a ASAE feche o blog por ilegalidades!
\m/
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1 comentário:
lol...tá boaaa!
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